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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Que grande trapalhada!


 
 
A Académica vive momentos conturbados. Uma crise financeira grave, uma campanha de recolha de fundos que foi um insucesso, salários de jogadores, técnicos e funcionários que até ao princípio da semana estavam com dois e três meses de atraso, resultados desportivos nada animadores na perspectiva de um regresso, a curto prazo, à primeira liga, troca de acusações na praça pública entre a actual Direção e o ex – Presidente, etc.
Tudo isto é lamentável, confrangedor e, sobretudo, altamente desprestigiante para uma instituição secular cujo passado não merecia tamanha desfeita.
Mas, como se tudo isto não bastasse surgem, agora, dúvidas, interrogações e as mais diversas especulações em torno da venda do imóvel dos Arcos do Jardim, antiga sede do PROCAC.
Deixemos as especulações (são tantas!) e analisemos, apenas, os factos.  
Comecemos pelo episódio do mail da autoria de José Eduardo Simões que foi enviado, por volta das 19 horas do dia 16 de Novembro, aos membros do Conselho Académico.

 
O seu teor não pode, em rigor, ser considerado como uma proposta de aquisição do imóvel nem, muito menos, faz sentido dirigir a um órgão meramente consultivo uma proposta deste tipo. Quanto muito e com alguma benevolência, pode admitir-se que no meio de um texto longo e fastidioso é possível descortinar uma declaração de intenção de compra do imóvel dos Arcos do Jardim.
Neste particular esteve bem o Presidente da A.G. quando recusou pôr à discussão na Assembleia, que se realizou um par de horas mais tarde, uma proposta que formalmente não existia.
Entretanto, na segunda-feira, dia 19, José Eduardo Simões entregou na sede da Académica uma proposta formal para aquisição do imóvel oferecendo mais 50.000 euros que o valor da proposta aprovada na A.G. de sexta-feira.
Nestas circunstâncias qualquer cidadão, minimamente esclarecido, perguntará porque é que José Eduardo Simões apenas efectuou uma proposta formal 72 horas depois de a Assembleia Geral ter aprovado a venda do imóvel a um investidor “anónimo”, quando dispôs de cerca de um mês para o fazer? Não terá sido mais uma manobra de diversão para recuperar espaço mediático e criar um novo foco de instabilidade?
Por outro lado, da parte da Direção a transparência, lamentavelmente, esteve ausente deste processo.

 
Desde logo a metodologia utilizado foi, no mínimo, amadora e grosseira.
Mandava, pelo menos, o bom senso (que é coisa que parece não abundar para os lados do Bolão)  que as propostas tivessem sido entregues na Secretaria da Académica até uma data previamente definida (por exemplo a véspera da Assembleia Geral) em carta fechada com identificação do proponente.
Depois desconhece - se
1) se o preço inicialmente fixado pela Direção para a venda do imóvel, um milhão de euros, foi baseado numa avaliação imobiliária credível;
2) porque é que a Direção decidiu colocar à votação na A.G. uma proposta de venda do imóvel inferior em 300.000 euros ao valor previamente fixado;
3) se a Direção, como é usual em qualquer um que pretenda vender um imóvel, contactou alguma agência imobiliária visando colocá-lo no mercado.
Também, se estranha
1) porque é que sendo um negócio, aparentemente, muito apetecível para qualquer investidor só tenha surgido uma única proposta de compra;
2) porque que é que a identidade do comprador não foi divulgada pela direção acabando por ser revelada pelo Notícias de Coimbra;
3) porque é que a escritura da operação foi efectuada num ápice (poucas horas depois de terminar a Assembleia Geral num cartório em Tábua) o que, obviamente, pressupõe que todo o processo já estaria previamente preparado;
4)  porque é que no comunicado/resposta da Direção à proposta de José Eduardo Simões não foi dito de forma clara, objectiva e transparente, para conhecimento do interessado e, sobretudo, dos sócios, que o assunto estava encerrado porque a escritura publica de venda do imóvel já tinha sido efectuada no dia 17 de Dezembro.
Finalmente, "a cereja no topo do bolo"!
De acordo com a escritura publica de compra e venda do imóvel (ver imagem) os membros da Direção intervieram nesta escritura em representação da AAC/OAF “resultando tal qualidade e suficiência de poderes de uma ata da Assembleia Geral de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis”

 
 
Como é sabido uma acta de uma Assembleia Geral para ser válida tem de ser aprovada na Assembleia Geral seguinte ou, então, os sócios aprovam na própria Assembleia Geral um voto de confiança à Mesa para elaborar a acta o que dispensa a sua aprovação na A.G. subsequente. Ora nem uma coisa nem outra aconteceu, pelo que duvidamos da legalidade do documento apresentado pela Direção no cartório notarial.
Que grande trapalhada! Os sócios têm o direito, mas, também, têm o dever de exigirem uma Assembleia Geral Extraordinária para completo e cabal esclarecimento de todas estas questões, bastando, de acordo com o nº 4 do art.º 58 dos estatutos da AAC/OAF, um requerimento subscrito por, pelo menos, 50 sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos. 
 

 
Pode consultar o texto integral da escritura de venda emhttp://docdro.id/bEiZuLQ http://docdro.id/bEiZuLQ
 
 
 
 

 

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